A preservação da qualidade de vida da pessoa idosa por meio da adoção de normas e legislações específicas tem sido objeto de debate social há bastante tempo. A própria Constituição Brasileira, ao tratar da Ordem Social, dedica um capítulo aos direitos “Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso”.
Sobre as questões pertinentes ao idoso, várias ações são realizadas e orientadas pelos diversos instrumentos reguladores,como as leis, a Política Nacional do Idoso, sendo mais abrangente o Estatuto do Idoso que é capaz de reunir em seu arcabouço desde a garantia de prioridade aos idosos na prestação de serviços públicos, administrativos ou judiciais, até questões de saúde, lazer, transporte e cidadania e está articulado com a Constituição, Ministério Público, Código Civil, Código Penal, Lei Orgânica de Assistência Social, Plano Nacional do Idoso Plano Nacional de Desenvolvimento..
Existem órgãos fiscalizadores como os Conselhos do município,do Estado e da Federação; os órgãos de proteção a pessoa idosa: Ministério Público, Delegacia do idoso, Defensoria Pública; as ações extensionistas dos programas nas Universidade que promovem a educação, esporte e lazer à pessoa idosa e a disseminação do Estatuto do Idoso.
De Blog magens |
Nenhum comentário:
Postar um comentário