( físico, psicológico, emocional, sexual, financeiro ou simplesmente um ato de negligencia intencional ou por omissão), mesmo havendo leis específicos que as protegem e penalizam quem as violam.
Apesar do aumento substancial de pessoas com mais de 60 anos, ainda se registra abandono de idosos em hospitais, asilos, além de pouco caso dispensado às aposentadorias e pensões no Brasil.
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A Declaración de Toronto para La Prevención Global Del Maltrato de las personas mayores, explicita que “ El maltrato de personas mayores se define como La acción única o repetida, o la falta de La respuesta apropriada, que ocorre dentro de cualquier relación donde exista uma expectativa de confianza y La cual produzca daño o angustia a una persona anciana.”
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Definitivamente, a prevenção aos maus tratos às pessoas idosas só será eficaz com a educação, com o desenvolvimento de uma cultura que favoreça a solidariedade intergeracional e o combate à violência.
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O Plano Internacional de Ações das Nações Unidas, adotado por todos os países em Madri em abril de 2002, reconhece claramente a importancia do mau trato à pessoa idosa e põe no contexto dos Direitos Humanos Universais. A prevenção de maus tratos em um mundo que envelhece cabe a todos nós.
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